Por Márcia Batista Puger
CONSIDERANDO a decisão liminar da Ação Civil Pública nº 1001414-14.2020.4.01.3601, a qual determina a todos os municípios da região oeste de Mato Grosso a adotarem as medidas semelhantes à do Município de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO que o Boletim Informativo de nº 120 elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde posicionou o Município de Araputanga/MT pela segunda vez consecutiva como “Risco Alto”, o que recomenda a tomada de medidas restritivas mais rígidas;
CONSIDERANDO, a Notificação Recomendatória Conjunta encaminhada pelo Ministério Público Estadual ao Município de Araputanga/MT;
O Município de Araputanga faz saber em seu Decreto Municipal de n° 56/2020 a prorrogação das medidas temporárias de isolamento social restritivo até o dia 12 de julho.